|
|
"HORTI.COM.BR" - O MAIOR PORTAL DOS PRODUTORES, DISTRIBUIDORES, COMERCIANTES E PROFISSIONAIS DO SETOR |
| Horti.com.br / Dicas Úteis / Código de Defesa do Consumidor / Tit. V Cap. I |
TÍTULO
V Art. 107 - As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Art. 108 - (Vetado.)
|